A Comissão Nacional de Eleições (CNE) vai apresentar queixa ao Ministério Público contra o líder do Partido Nacional Renovador (PNR), Luís Pinto Coelho, por declarações feitas após votar este domingo para as eleições legislativas.
A CNE entende que as declarações prestadas à agência Lusa podem ser "suscetíveis de configurar o crime previsto no artigo 141º da LEAR (Lei Eleitoral para a Assembleia da República".
Igual deliberação foi tomada contra o candidato do PCTP-MRPP, Garcia Pereira.
Em ambas as situações, a Lusa foi notificada para "retirar, de imediato, do site www.lusa.pt" as declarações dos dois responsáveis partidários.
O artigo em causa refere-se a "Propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral" e que as penas a aplicar poderão ser multas ou pena de prisão até seis meses. "Aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio será punido com prisão até seis meses e multa de 500$ [2,5 euros] a 5.000$ [25 euros]", lê-se no número um do artigo.
"Aquele que no dia da eleição fizer propaganda nas assembleias de voto ou nas suas imediações até 500 metros será punido com prisão até seis meses e multa de 1.000$ [5 euros] 10.000$ [50 euros]", acrescenta o número dois do mesmo artigo da lei eleitoral.
Também o presidente da junta de freguesia de Algueirão-Mem-Martins, a maior do País, Manuel Cabo, será alvo de uma queixa da CNE ao Ministério Público por alegada violação do mesmo artigo da lei eleitoral, informou à Lusa o porta-voz da CNE, Godinho Matos.