Uma pessoa foi, quarta-feira (15Jan) ,
atropelada mortalmente por um comboio na linha de Sintra, perto da estação de
Algueirão, segundo informou fonte do Comando Distrital de Operações de Socorro
de Lisboa.
O alerta foi dado pelas 22.20
horas e quando a polícia e os Bombeiros de Algueirão-Mem Martins chegaram ao
local a vítima já estava cadáver.
Contactada pela Lusa, fonte da
Refer adiantou que a circulação esteve suspensa temporariamente nas duas vias,
tendo sido retomada numa via pelas 23.55 horas.
A fonte referiu que "nada
leva a crer que se tenha tratado de um suicídio" e que terá sido um
acidente "com alguém que circulava numa zona proibida".
(...)
CAPÍTULO IV
Os particulares e o domínio público ferroviário
Artigo 19.o
Proibições de circulação
1 — Salvo o disposto nos artigos seguintes, não são permitidos o trânsito a pé, o estacionamento ou o atravessamento
de linhas férreas por quaisquer pessoas, salvo se possuírem autorização de trânsito e ou licença de atravessamento, mitidas pela empresa gestora da infra-estrutura ferroviária.
2 — São, igualmente proibidos, nas condições do número anterior, o trânsito, o estacionamento e o atravessamento de veículos e animais.